3 passos para se cadastrar no consumidor.gov.br e garantir seus direitos
Categoria:
Seus Direitos- Quais são os objetivos do site consumidor.gov.br?
- O consumidor.gov.br substitui o Procon e os Juizados Especiais?
- Os dados cadastrados no consumidor.gov.br são divulgados ao público?
- Como se cadastrar no consumidor.gov.br?
- Como fazer uma reclamação?
- Modelo de descrição de problema para cadastro no consumidor.gov.br
- O que fazer se o problema não for solucionado?
Ao ter algum tipo de problema com uma empresa que prestou algum serviço ou vendeu algum produto, o consumidor pode se cadastrar no consumidor.gov.br e registrar a sua reclamação no portal. Trata-se de um canal on-line que permite a comunicação entre o cliente e a empresa especialmente para a solução de problemas.
Público e gratuito, o portal permite que os eventuais problemas entre os consumidores e as empresas sejam resolvidos pela internet e, na maioria das vezes, em pouco tempo. Por isso, ele é um dos órgãos de proteção ao consumidor mais indicados para a solução de conflitos.
Neste artigo, entenda um pouco mais sobre as vantagens do consumidor.gov.br, além de verificar como se cadastrar na plataforma. Boa leitura!
Quais são os objetivos do site consumidor.gov.br?
A internet facilita muitas coisas em nossa rotina, desde fazer compras diversas até pedir um almoço, por exemplo. Nesta linha de pensamento, o consumidor.gov surge como uma alternativa para você solucionar os seus problemas relacionados aos seus direitos como consumidor de maneira amigável, prática e simples. Isso ocorre pelo fato de o canal ser um serviço on-line e que busca promover o diálogo entre clientes e empresas.
Outros objetivos da plataforma são:
- proporcionar mais uma opção de atendimento para que os consumidores recebam ajuda para as mais diversas situações relacionadas aos seus direitos;
- estimular as empresas a melhorarem constantemente a qualidade de seus produtos e também de seu atendimento;
- ajudar o consumidor a entender as práticas abusivas praticadas pelas empresas;
- oferecer maior transparência para o consumidor.
O consumidor.gov.br substitui o Procon e os Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais e o Procon são os canais mais conhecidos pelo consumidor quando ocorre algum tipo de problema. Normalmente, atuam em âmbito estadual e têm como objetivo garantir que o cliente não seja lesado pelas empresas. Apesar de terem objetivos em comum, o consumidor.gov não substitui esses órgãos.
Pelo contrário, eles trabalham em conjunto, com foco em acompanhar e aprimorar as políticas de defesa ao consumidor. Ou seja, você tem mais de um canal para reportar dificuldades.
Além disso, a plataforma consumidor.gov oferece ao consumidor a facilidade de fazer contato a partir de sua própria casa, sem a necessidade de se deslocar até o ambiente físico do Procon ou dos Juizados.
Com a supervisão do Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, do Procon, do Ministério Público e das defensorias, o site consumidor.gov opera de modo simples e sem burocracia.
Os dados cadastrados no consumidor.gov.br são divulgados ao público?
Em relação aos seu dados cadastrados, o consumidor não tem com o que se preocupar. Quanto às suas interações, muitas vezes, outros usuários podem ler o que ele reportou, a resposta da empresa e também o comentário final do que o cliente achou do processo.
É bem parecido com o que ocorre no Reclame Aqui, conhecido site de reclamações na internet. Isso contribui para que outras pessoas vejam como é a conduta da empresa em diferentes situações e possam tomar precauções quando passarem por algo semelhante.
A empresa para a qual você direciona os apontamentos terá acesso às suas informações. Assim, ela terá a oportunidade de consultar em seus sistemas o que aconteceu e como foi o processo de compra. Outro ponto importante é que as solicitações não podem ser feitas de forma anônima – é preciso se identificar.
Como se cadastrar no consumidor.gov.br?
Agora que você já conhece o consumidor.gov e entende os seus diferenciais, deve estar se perguntando: como faço para me cadastrar?
Até abril de 2022, o cadastro era feito diretamente na plataforma, com o fornecimento de alguns dados necessários. A partir dessa data, o acesso foi unificado e, hoje, se dá por meio da conta no Gov.br, assim como outros serviços do Governo Federal.
Portanto, se você já possui uma conta Gov.br, basta acessar o site do consumidor.gov.br, clicar em “Entrar com gov.br” na parte superior da página, inserir seu CPF e senha, e fazer o seu cadastro na plataforma (pule para o passo 3).
Já se você ainda não possui uma conta Gov.br, veja o passo a passo abaixo para fazer o seu cadastro.
1. Acesse o site do consumidor.gov.br
O primeiro passo é acessar a página inicial do consumidor.gov.br e clicar em “Entrar com gov.br“. Na tela em que se abrir, coloque o seu CPF e clique em “Continuar“. Em seguida, você iniciará o processo de cadastro, devendo selecionar a opção de que está de acordo com o Termo de Uso e com a Política de Privacidade, fazer a autenticação CAPTCHA e clicar em “Continuar“.
2. Escolha a forma de criar sua conta
A princípio, o sistema te dará a opção de criar uma conta por meio da sua conta no banco ou por meio de reconhecimento facial no seu celular. Porém, caso prefira outra maneira, clique em “Tentar de outra forma“.
Criar a conta do modo sugerido pelo sistema é interessante, pois você já garante que sua conta seja nível Prata, necessário para ter acesso ao canal de reclamações. Porém, ainda é possível ir do nível Bronze para o Prata ou o Ouro de outras maneiras, como validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE (para servidores públicos federais) ou com um certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
Ao optar pela alternativa da conta bancária, clique no ícone do seu banco para ser direcionado para outra tela, onde você deverá acessar sua conta. Vale saber que cada banco possui uma forma diferente de fazer essa autenticação. Portanto, leia atentamente as instruções que aparecerem na tela para realizar o procedimento corretamente.
Caso apareça a opção de criar a conta por meio de reconhecimento facial, você terá que baixar o aplicativo “gov.br” no seu celular e realizar os procedimentos indicados na tela.
Já se você desejar criar a conta de outra maneira, será preciso confirmar alguns de seus dados pessoais na tela seguinte. Você deverá confirmar o seu mês de nascimento, o primeiro nome da sua mãe e o seu ano de nascimento.
Em seguida, confirme os dados que aparecerem na tela e clique em “Continuar“. Assim, o sistema te enviará um código para ativar sua conta. Selecione a forma que você deseja receber o código – por e-mail ou pelo telefone celular – e informe o contato. Recebendo o código, basta inseri-lo no campo adequado e criar uma senha seguindo os critérios determinados.
Criando sua conta dessa forma, ela terá o nível Bronze. Neste caso, lembre-se de que, para ter acesso ao consumidor.gov.br, sua conta precisa ter o nível Prata ou Ouro. Portanto, após a criação, acesse sua conta e clique em “Aumentar nível“, ou vá até a seção de “Segurança da conta” e clique em “Aumentar o nível da conta“.
Defina o nível para o qual você deseja aumentar sua conta e escolha o método mais adequado para você.
3. Informe seus dados no consumidor.gov
Com sua conta Gov.br já criada, acesse novamente o site do consumidor.gov.br, clique em “Entrar com gov.br” e acesse a sua conta. Na tela seguinte, você terá que autorizar o uso de alguns de seus dados pessoais ao serviço do consumidor.gov clicando em “Autorizar“.
Em seguida, você finalmente terá que fazer o seu cadastro preenchendo os campos com os dados necessários. Como você já forneceu o seu CPF ao acessar sua conta Gov.br, os campos com seu CPF e nome completo já estarão preenchidos. Assim, preencha os demais e clique em “Enviar“.
Após o preenchimento, confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar“. Feito isso, seu cadastro estará concluído e você já poderá registrar reclamações.
Como fazer uma reclamação?
Depois de se cadastrar no consumidor.gov.br, acesse a sua conta. A primeira página a qual você verá será a “Minha área”, onde você pode consultar as reclamações já registradas e seus respectivos status. Nesta página, clique em “+ Nova reclamação“.
A partir daí, basta informar o nome da empresa sobre a qual você quer fazer uma reclamação e descrever o que ocorreu. Coloque tudo o que você considerar necessário e especifique os prejuízos decorrentes da má prestação de serviço.
Outro motivo para incluir informações completas é o fato de que a empresa terá mais dados para consultar a fim de oferecer uma solução para o seu problema.
Em caso de reclamação anterior, lembre-se de incluir no campo correspondente o número do protocolo de atendimento. Assim, os órgãos de proteção ao consumidor terão um entendimento mais detalhado da situação.
Se tiver dúvidas sobre como escrever a sua reclamação, o site contém alguns modelos para você consultar. Nós da noPositivo também temos um modelo que pode ser facilmente adaptado para o seu problema.
Modelo de descrição de problema para cadastro no consumidor.gov.br
“Gostaria de propor um acordo em relação à empresa [nome da empresa], que, em [data], inscreveu restrições (ou está realizando cobranças indevidas) em meu nome.” Descreva o problema.
Modelo de descrição de pedido
No campo “Descreva seu Pedido à Empresa“, é importante registrar, de modo bem explicado, tudo o que você quer solicitar.
“Diante disso, há interesse em firmar um acordo com a empresa para que as negativações indevidas sejam retiradas, bem como que seja paga uma compensação por todos os transtornos sofridos.”
Se você tiver notas fiscais ou comprovantes dos transtornos causados pelos problemas enfrentados de forma indevida, você pode anexar os documentos logo após detalhar o seu caso. Para isso, clique em “Adicionar arquivos“.
Conclusão do pedido e registro do protocolo
Lembre-se de guardar o número de protocolo da sua reclamação feita no consumidor.gov e de consultar o andamento da sua solicitação.
O que fazer se o problema não for solucionado?
O consumidor.gov.br não permite abrir mais de uma reclamação sobre o mesmo assunto. No entanto, caso você já tenha entrado em contato com a empresa e ela não tenha cumprido o acordo, é possível trazer esses fatos novos para a plataforma.
Se você usar todos os recursos e não houver mais alternativas no consumidor.gov, o ideal é se deslocar até o PROCON. Assim, as chances de você encontrar um auxílio aumentam consideravelmente. Da mesma forma, você pode fazer a queixa pela internet, por telefone ou, se preferir, presencialmente.
Além disso, você também pode contar com a ajuda da noPositivo. Somos uma empresa especializada em ajudar o consumidor que foi negativado indevidamente, auxiliando-o, também, na busca por uma compensação justa por tudo o que foi passado. Preencha o nosso formulário on-line e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!
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Importante!
Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.
Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]
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