Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

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A cada ano, os contribuintes brasileiros devem elaborar e enviar à Receita Federal a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Caso o pagamento de imposto tenha sido superior ao que realmente era devido, o contribuinte tem direito a uma restituição, ou seja, ele recebe de volta o valor que foi pago a maior. Neste caso, para saber quando ele receberá esse valor, é preciso consultar a restituição do Imposto de Renda.

Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre como funciona esse processo, fazer essa consulta é bem simples e leva poucos minutos – ela pode ser feita rapidamente pela internet, de maneira gratuita e prática. Nesta matéria, entenda como você pode consultar a restituição a que você tem direito e entenda mais sobre como funciona essa devolução.

Como fazer a consulta da restituição do Imposto de Renda

Os únicos dados que você precisa para consultar a sua restituição do Imposto de Renda são o número do seu CPF e a sua data de nascimento. Para começar, acesse o site da Receita Federal e selecione a opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, clique em “Consultar restituição” e em “Etapas para a realização deste serviço”. Ao abrir essa opção, clique em “Consultar restituição IRPF”, no box “Canais de prestação”.

Na tela seguinte, basta informar o seu CPF, o ano exercício da sua declaração, sua data de nascimento e fazer a autenticação digitando os caracteres apresentados. Clicando em “Consultar”, você verá a situação da sua declaração e, se for o caso, poderá ver a partir de que dia sua restituição ficará disponível.

Consultar Restituição Imposto de Renda
Consultar Restituição Imposto de Renda

Lembre-se de que a sua declaração deve ter sido entregue para que você consiga fazer essa consulta.

Se preferir, clique neste link que leva direto para a página de consulta na Receita Federal.

O que é a restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda consiste na devolução do valor a mais que o contribuinte pagou de imposto. Ao longo do ano, o trabalhador com carteira assinada pode ter, a depender do seu salário, um valor referente a imposto de renda descontado da sua folha de pagamento – o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como essa dedução acontece a cada mês, inclusive sobre receitas como férias, 13º salário e rescisão, o acúmulo do IRRF pode superar o valor do imposto que é realmente devido. Dessa forma, a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor que foi pago a mais.

A restituição também pode acontecer por conta dos chamados gastos ou despesas dedutíveis. Esses gastos fazem com que o pagamento devido seja menor, uma vez que eles reduzem a base de cálculo do imposto de renda. Neste caso, o valor pago também pode superar aquele que é devido, gerando a necessidade de restituição.

Tais despesas são definidas pela própria Receita Federal e normalmente são aquelas que são necessárias para o contribuinte. Sendo assim, alguns exemplos desses gastos são:

  • Previdência pública e privada – esta última deve corresponder a 12% da renda tributável do cidadão;
  • Despesas médicas;
  • Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive com pós-graduação), com limite de dedução de R$3.564,50;
  • Dependentes (podem ser filhos, cônjuge ou companheiro (a), irmãos, netos, bisnetos, bisavós, avós, pais e sogros, desde que dentro das condições aceitas);
  • Pensão alimentícia.

Vale saber que, para que esses gastos realmente sejam dedutíveis, é necessário comprová-los. Por isso, guarde os documentos relativos a estas despesas, como comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e o informe enviado pelo plano de saúde.

Como funciona a devolução do dinheiro

A restituição do Imposto de Renda acontece diretamente na conta bancária informada durante a elaboração da declaração de IRPF. Durante o preenchimento dos campos com as informações necessárias, já é possível saber qual será o valor a ser restituído. Sendo assim, basta informar a conta bancária de sua preferência – ela deve estar no seu nome, obrigatoriamente – para que a restituição seja depositada.

Esse depósito é feito automaticamente. Não é necessária nenhuma medida do contribuinte para que a devolução seja feita. Basta informar a conta bancária e aguardar a data definida pela Receita Federal.

Quando é feita a restituição do Imposto de Renda

A devolução dos valores aos contribuintes acontece em lotes. Em 2021, serão 5 lotes: de maio até setembro, com o pagamento da restituição sempre a partir do último dia útil de cada mês. Sendo assim, o calendário dos lotes da restituição funcionará desta forma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Para saber em que lote você receberá o valor, basta fazer a consulta no site da Receita Federal, como explicamos no primeiro tópico desta matéria. Você só poderá saber se estará no próximo lote fazendo a pesquisa uma semana antes da sua liberação.

Ou seja, para saber se receberá o valor no segundo lote, pesquise a partir da quarta semana de junho. Se sua pesquisa não tiver resultado, faça-a novamente na quarta semana de julho para saber se você estará no terceiro lote.

Vale saber que, quanto mais cedo você entrega a sua declaração, mais cedo você terá acesso à restituição. Porém, o primeiro lote normalmente abrange grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência, com alguma doença ou condição mais agravante.

Além disso, nos últimos lotes o valor que será devolvido ao contribuinte rende de acordo com a taxa Selic. No ano de 2020, por exemplo, o rendimento se iniciou a partir do terceiro lote.

Conseguimos te ajudar a entender como consultar a restituição do Imposto de Renda? Não esqueça de fazer a pesquisa mensalmente, até que você saiba em que lote está incluído.

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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