Ao ser vítima de uma negativação indevida, um dos direitos do consumidor é entrar com uma ação contra a empresa responsável pela sua restrição no nome, pedindo uma compensação por dano moral e a retirada imediata do seu CPF das listas de maus pagadores.
Uma vez que o cliente corre grande risco de ser prejudicado por estar com o nome sujo, a justiça entende que é devida uma compensação financeira, exceto em casos específicos.
Foi negativado indevidamente? Entenda como funciona o dano moral nesta situação e saiba quais são os seus direitos.
O que é a negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando uma empresa credora envia para os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e SCPC, uma dívida no nome de alguém que não está devendo. Sendo assim, não deveria haver nenhuma cobrança, tampouco o registro nas listas de maus pagadores.
Alguns exemplos de negativação indevida são quando a dívida que existia já foi paga e o nome não foi retirado do registro de inadimplentes, assim como quando não há nenhuma dívida – o serviço não foi contratado, mas assim mesmo, a empresa faz a cobrança.
Além disso, este problema também pode acontecer quando a cobrança é feita de maneira equivocada. Algumas vezes, a dívida é legítima, mas a empresa credora cobra um valor diferente. Ou, ainda, a dívida já está prescrita, mas o nome do devedor permanece sujo.
Um último caso que acontece e que, infelizmente, pode acarretar na restrição do nome do consumidor, é um golpe ou fraude. Uma vez que não há o pagamento das compras e gastos não realizados pelo cliente, as empresas ainda podem acusar a inadimplência, deixando a sua situação ainda pior.
Quando a negativação indevida gera dano moral?
Diante de uma negativação indevida, o consumidor pode entrar com uma ação contra a empresa responsável por enviar seu CPF injustamente para os órgãos de proteção ao crédito. Neste caso, ele pode pedir uma compensação por danos morais.
Essa compensação pode ser devida apenas nas três situações abaixo:
- Quando a dívida é inexistente (como quando há a cobrança de um serviço não contratado);
- Quando a dívida realmente existe, mas a empresa cobra um valor diferente do que é devido;
- Quando a dívida já está paga e, mesmo assim, o nome do consumidor é negativado ou quando o CPF do cliente não sai da lista de maus pagadores, mesmo depois do pagamento do débito.
De acordo com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a simples negativação indevida gera o dano moral. Vale saber que por “dano moral” entende-se aquilo que afeta os direitos da personalidade do consumidor, ou seja, o nome, a honra, a boa fama e demais aspectos relacionados à sua identidade.
Assim, não existe nada que obrigue o cliente a comprovar determinado transtorno para receber a compensação por danos morais. A invalidez da negativação deve, sim, ser comprovada, porém, os possíveis constrangimentos passados não precisam ser justificados para que exista o direito à reparação do dano moral.
Isso acontece porque cada pessoa encara o problema de um jeito diferente. As reações são diversas, assim como a sensibilidade e tolerância a determinada situação. Dessa forma, os casos devem ser analisados individualmente.
O consumidor só não poderá receber uma indenização caso exista uma dívida legítima em seu nome anterior à negativação indevida. Havendo, de fato, um valor em aberto para pagamento, a compensação pode não ser paga. O mesmo é válido para dívidas prescritas, com mais de 5 anos.
Quais são os direitos de quem foi negativado indevidamente?
Um dos direitos do consumidor que foi vítima de uma negativação indevida é o recebimento de um comunicado por escrito que lhe informe sobre a dívida cobrada. Essa comunicação deve ser feita antes mesmo que o nome dele vá para os órgãos de proteção ao crédito.
Dessa forma, o cliente tem conhecimento sobre a negativação antes que ela aconteça, evitando possíveis constrangimentos. A linguagem do comunicado deve ser clara, objetiva e de fácil interpretação.
Além disso, o cidadão também deve ter o seu nome limpo no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização do pagamento.
Considerando todos os transtornos que podem acontecer – impossibilidade de solicitar linhas de crédito e de realizar compras parceladas, por exemplo -, a retirada do CPF do cadastro de maus pagadores deve ser feita o mais breve possível.
Por fim, o consumidor ainda pode receber uma compensação financeira pela negativação indevida, sem a necessidade de ter que comprovar que passou por outro tipo de constrangimento decorrente da restrição.
Fui negativado indevidamente, posso pedir uma compensação por danos morais?
Se o seu nome foi negativado indevidamente e você entrou em contato com a empresa responsável, mas mesmo assim não conseguiu uma solução, uma alternativa é buscar a ajuda da justiça.
Assim, você poderá entrar com uma ação contra a empresa e pedir uma liminar. Ou seja, com este documento, não será preciso aguardar todo o processo para ter o seu nome limpo de volta.
Para pedir uma compensação por danos morais, é importante que você respeite o prazo máximo permitido, que é de 5 anos após a descoberta da negativação indevida.
Além disso, quando o consumidor está com o nome sujo injustamente, mas realmente tem uma dívida, a compensação pode não ser paga. Portanto, se esse for o seu caso, você corre o risco de não conseguir a compensação financeira por danos morais.
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