Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
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Finanças PessoaisA cada ano, milhares de brasileiros elaboram e enviam à Receita Federal a sua Declaração de Imposto de Renda (IR). Para uma parcela da população do Brasil, essa é uma obrigatoriedade, passível de multa caso não seja cumprida. Porém, como saber quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Por mais que seja uma obrigatoriedade, nem toda pessoa que tem uma renda mensal precisa, de fato, emitir a sua declaração de IR. Existem alguns fatores que fazem com que a declaração seja ou não algo que deve ser feito.
Nesta matéria, saiba quais são esse fatores e e entenda se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda, além de entender mais sobre como realizar esse processo.
Imposto de Renda: quem precisa declarar?
A declaração do Imposto de Renda deve ser elaborada e entregue por brasileiros que tenham tido um rendimento tributável anual a partir de R$28.559,70 no ano-base. O ano-base é sempre o ano anterior àquele em que você está fazendo a declaração. Portanto, em 2020, o ano-base da declaração foi 2019, assim como o ano-base em 2021 é 2020.
A Receita Federal considera rendimentos tributáveis aqueles como salário, férias, gratificações, comissões, renda provinda de aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços. Sendo assim, se você tem rendimentos que se enquadram nesta categoria e a sua soma anual superar R$28.559,70, você deve declarar o seu Imposto de Renda.
Além disso, devem declarar, também, os que se enquadrarem nas situações abaixo:
- Ter recebido qualquer valor referente ao auxílio emergencial em 2020 juntamente com outros rendimentos que somem mais que R$22.847,76;
- Ter recebido mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte;
- Ter bens (carros, imóveis, entre outros) de valor superior a R$300 mil;
- Ter tido, no ano-base, uma receita bruta anual a partir de R$142.798,50 em atividade rural;
- Pretender compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração;
- Ter tido ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicado na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano-calendário da declaração – ter vendido imóveis, carros ou outros bens sujeitos à tributação e ganhado dinheiro;
- Ter vendido um imóvel residencial e utilizado o valor para comprar outra residência para moradia no prazo de 180 dias, além de ter optado pela isenção do IR;
- Ter imigrado para o Brasil em qualquer mês do ano-calendário da declaração.
Como saber se preciso ou não declarar o Imposto de Renda?
A princípio, você pode saber se deve ou não declarar o Imposto de Renda observando os seus rendimentos no ano-base. Uma maneira prática de fazer isso é pedindo o Informe de Rendimentos ao departamento pessoal da empresa onde você trabalha, caso você seja um trabalhador assalariado.
Já se você for MEI ou trabalhador informal, é importante que você some os seus rendimentos mensais para saber se o resultado chegou a R$28.559,70 ou não. Em caso afirmativo, você precisará declarar. Neste caso, você também pode utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo seu banco.
Além disso, caso você se enquadre em alguma situação mencionada no tópico anterior, saiba que você terá, sim, que fazer sua declaração. Por exemplo, se você tem imóveis e/ou carros que superem os R$300 mil, você deve declarar. Da mesma forma, caso o seu rendimento na poupança supere R$40 mil (só o rendimento, não o valor que está guardado), você também terá que declarar.
Diferença de 2021 para os outros anos
A cada ano, sabe-se que quem deve declarar o imposto de renda são os contribuintes que receberam até determinada quantia mensal no ano-base, além dos que se enquadram em outras situações, como ter ou vender bens e ter aplicado na bolsa de valores. No entanto, em 2021, mais um requisito foi incluído.
Com os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal criou o Auxílio Emergencial, benefício especial para microempreendedores, desempregados e trabalhadores informais. Sendo assim, durante o ano de 2020, contribuintes que receberam este auxílio e tiveram outros rendimentos tributáveis que somam R$22.847,76 ou mais, poderão ter que devolver os valores relativos ao benefício.
Para saber se os valores realmente terão que ser devolvidos, o próprio programa utilizado para preencher e enviar a declaração de IR aponta a necessidade de devolução ao final do preenchimento. Assim, se for o caso, um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será emitido para o pagamento.
Como declarar o Imposto de Renda?
O primeiro passo para fazer a sua declaração do Imposto de Renda é separar os documentos a serem consultados durante o preenchimento da declaração. Portanto, tenha em mãos os informes de rendimentos da empresa onde você trabalha e/ou trabalhou e do banco, os recibos de gastos com saúde e educação e os seus documentos pessoais, assim como de seus dependentes.
Com essa documentação já separada, você deve escolher a forma que fará a declaração. É possível fazer pelo aplicativo online pelo canal “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC, ou pelo programa específico do IRPF. Nesta opção, é necessário fazer o download do programa pelo site da Receita Federal.
O programa muda de acordo com cada ano. Sendo assim, a cada ano, você deverá fazer um novo download, baixando o programa específico daquele ano.
Ao abrir o programa, selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco” e informe o seu CPF e nome completo. Depois, clique em “Identificação do Contribuinte” e preencha todos os campos com os dados solicitados.
Após o preenchimento, selecione a aba seguinte, que é a de “Dependentes” e, novamente, preencha os campos com as informações corretas. Você deverá fazer isso com todas as abas, de acordo com a sua situação. Sendo assim, se você não tiver nenhum dependente, por exemplo, não precisa preencher a aba de Dependentes.
É na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” que você, se for trabalhador assalariado, deverá colocar os seus rendimentos. Autônomos devem dar mais atenção à aba seguinte, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, uma vez que podem ter recebimentos também de pessoas físicas. Além disso, se você for proprietário de um imóvel que está alugado, é nesta aba que você deverá informar os rendimentos provindos do aluguel.
Não deixe de preencher as abas “Imposto Pago/Retido”, informando os impostos que você pagou no ano-base, e “Pagamentos Efetuados”, informando seus gastos com educação e saúde – que são os chamados gastos dedutíveis.
Depois de informar todos os dados necessários na sua declaração, escolha se pretende enviar a declaração completa ou a simplificada. Na completa, é possível abater os gastos com saúde e educação, enquanto na simplificada, o valor reduzido é fixo, relativo a 20% do rendimento tributável. É a partir dessas deduções que você pode ter direito à restituição do Imposto de Renda. Saiba mais nesta matéria como funciona essa restituição.
Antes de finalizar, não deixe de conferir se há pendências a serem corrigidas na declaração. Depois de corrigir tudo o que o programa indicou, é só clicar em “Entregar Declaração”.
Conseguimos te ajudar a entender se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda? Caso ainda tenha dúvidas, uma opção válida é entrar em contato com um contador de confiança e lhe mostrar os seus informes de rendimento. Assim, ele te dará certeza sobre a obrigatoriedade no seu caso.
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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico. Texto revisado por Renato Haidamous Rampazzo, cadastrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de São Paulo, sob o número 406.543.
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